A jornalista Ana Flor e o empresário Otávio Fakhoury.(Imagem: Montagem Migalhas: Imagens: Reprodução)
Colegiado considerou que as postagens impugnadas traduzem regular exercício de direito de informação.
Da Redação
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou decisão proferida pelo desembargador Luiz Antonio de Godoy que suspendeu liminar que obrigava a jornalista e comentarista da GloboNews, Ana Flor, a excluir postagens contra o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury de seu Twitter.
“Em suma, à primeira vista, tem-se que as postagens impugnadas traduzem regular exercício de direito de informação, não se verificando qualquer ilicitude”, disse o relator.
O caso
Otávio Fakhoury acionou a Justiça contra a jornalista pedindo a remoção de três postagens feitas por ela no Twitter quando da participação do empresário na CPI da Covid. Além disso, ele também solicitou que o processo fosse julgado em segredo de justiça.
Eis o teor das publicações:
“Otavio Fakhouri é o suco do bolsonarismo: não acredita na vacina, diz que máscara não é eficiente para proteger as pessoas, desdenha da responsabilidade individual sobre a saúde coletiva #CPIdaCovid
A abertura da sessão com o senador Fabiano Contarato presidindo foi um exemplo ao Brasil. Depoimento emocionante do senador. Publicação homofóbica de Fakhouri é grotesca e não pode ser admitida
Sobre vacinas, relator deixa passar resposta com erro grosseiro, uma mentira, de Fakhouri: fase 3 das vacinas usadas no Brasil foram concluídas sim.”
Em 1º grau o juízo atendeu ao pedido do bolsonarista. Desta decisão Ana Flor recorreu.
Ao TJ/SP a profissional da imprensa sustentou que a ordem de remoção é “descabida” e que utiliza a rede social também para fins profissionais.
Ana Flor relatou, ainda, que “está sendo censurada por emitir opinião sobre fatos (confessados) de relevante interesse social envolvendo pessoas públicas”.
Ao analisar o caso, o relator Luiz Antonio De Godoy deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, afastando-se, até o julgamento do presente recurso, a ordem imposta à recorrente.
“Na hipótese, todavia, nota-se, à primeira vista, que, além de ser a agravante jornalista que faz uso da rede social “twitter” também para fins profissionais, as postagens em questão não parecem revelar informações inverídicas e, sem dúvida, atraem interesse público, sobretudo por envolver pessoas públicas em contexto extremamente relevante ao País, ou seja, a realização, à época, da chamada CPI da Covid-19.”
O magistrado também afirmou que as postagens impugnadas traduzem regular exercício de direito de informação.
“Não se extrapolaram os limites da liberdade de informar e criticar, sem haver propósito ofensivo a ponto de macular a honra do agravado. Tampouco se vislumbra, outrossim, iminente perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo a justificar o liminar acolhimento da postulação do agravado, certo que as postagens em questão são datadas de 30 de setembro de 2021, tendo sido proposta a presente ação apenas em fevereiro de 2022. O aspecto pertinente ao sigilo processual, se for o caso, será objeto de análise por ocasião da apreciação do recurso pela Turma Julgadora.”
A decisão do relator foi mantida pelo colegiado.
O escritório Affonso Ferreira Advogados atua na causa por Ana Flor.
Processo: 2085978-42.2022.8.26.0000
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas