Justiça derruba ordem de bloqueio contra Editora Globo. (Imagem: Arte Migalhas)
Descumprimento
Na semana passada, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou o bloqueio de R$ 1,8 milhão, alegando que a Editora Globo descumpriu uma decisão referente a direito de resposta requisitado pela rede de hospitais Samel.
De acordo com o desembargador, no entanto, não houve transgressão por parte da Editora Globo, já que a decisão citada estava suspensa. Ainda segundo a decisão, o descumprimento teria partido do juízo de 1º grau.
“É evidente que houve descumprimento da decisão monocrática por parte da decisão do juízo de piso, não somente porque deixou de observar a concessão do efeito suspensivo, mas também porque decidiu de modo contrário ao entendimento adiantado por esta relatoria em relação ao cumprimento do direito de resposta.”
O desembargador ainda afirmou que “faltou a devida diligência do primeiro grau em tornar-se ciente da decisão que concedeu efeito suspensivo”.
O caso
A rede de hospitais Samel processou a Editora Globo em razão da publicação de reportagens que falavam em indícios de violações éticas em um ensaio clínico com a droga “proxalutamida” em pessoas acometidas pela covid-19. As matérias indicavam que a pesquisa era realizada em unidades da Samel e outros hospitais amazonenses. Na Justiça, a rede de hospitais afirmou que sofreu acusações “graves e inverídicas, sem observância dos limites constitucionais à liberdade de expressão e de imprensa”, e que as matérias veiculadas teriam maculado sua imagem.
Em outubro passado, o juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, da 3ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou que o velho matutino se abstivesse de publicar qualquer outra matéria atrelando a rede de hospitais “a referidos fatos inverídicos e não comprovados, sob pena de multa”. Contra a censura, o jornal foi ao STF, alegando que as publicações eram matérias jornalísticas legítimas. Ministro Gilmar Mendes concordou, sob o entendimento de que a veiculação das referidas matérias jornalísticas ocorreu dentro de parâmetros normais.
“Resolvida” a questão da censura, o juiz Manuel de Lima decidiu sobre o direito de resposta, e concedeu liminar para determinar que a Editora Globo publicasse texto apresentado pela rede de saúde “com o mesmo destaque, publicidade e dimensão da matéria impugnada, e no mesmo espaço (página inicial) de seu sítio eletrônico no qual divulgada”. A Editora Globo fez uma publicação mas, para a rede de hospitais, não foi feita sob os moldes de divulgação estabelecidos.
Fez-se, então, um novo pedido à Justiça. Dessa vez, pleiteou-se, além do direito de resposta, a aplicação de todas as medidas necessárias à efetivação das tutelas provisórias, incluindo apreensão de passaporte e CNH de diretor e colunista.
A editora recorreu novamente ao STF contra qualquer retaliação, mas não conseguiu decisão favorável.
Em 2 de fevereiro, o juiz de 1º grau atendeu ao pedido do hospital e deu prazo para que a Editora publicasse o direito de resposta. Por entender que a decisão não foi cumprida, aplicou multa por descumprimento no valor de R$ 1,8 milhão, com determinação de bloqueio imediato via SISBAJUD.
O advogado André Cid de Oliveira, do escritório Affonso Ferreira Advogados, atuou no caso pela Editora Globo.
Processo: 0750082-71.2021.8.04.0001
Processo: 0677610-72.2021.8.04.0001
Fonte: MIGALHAS